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ELEIÇÕES - Site do MP e aplicativo do TSE facilitam denúncias de irregularidades nas eleições 2022


Havendo indícios concretos de irregularidade, o caso será encaminhado ao procurador regional Eleitoral com atribuição para atuar ou ao procurador-geral Eleitoral (PGE), se o fato estiver relacionado às eleições presidenciais.


O cidadão que desejar registrar denúncias no período de campanha eleitoral conta este ano com ferramentas que facilitam o registro dos ilícitos: Site Atendimento ao Cidadão e o aplicativo móvel Pardal.


O Ministério Público estadual disponibiliza um site – Atendimento ao Cidadão, onde a população pode registrar qualquer ilegalidade nas propagandas ou abusos de poder por parte dos candidatos. Basta que o cidadão selecione o assunto eleitoral e solicite que as informações sejam encaminhadas ao e-mail nuel@mpba.mp.br. A população também pode utilizar o aplicativo móvel ‘Pardal’ do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sistema foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, e a versão atualizada em 2022, conforme determina a Portaria nº 553/2022 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço:

https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/ Nas eleições gerais, cabe aos promotores de Justiça atuarem na fiscalização de propagandas e de pesquisas eleitorais irregulares. Neste ano também prestarão auxílio na análise inicial e distribuição de demandas enviadas via Pardal. As eleições serão realizadas em outubro para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Mesmo sendo de atribuição do Ministério Público Federal (MPF) atuar na fiscalização do cumprimento das normas eleitorais, cabe ao promotor de Justiça eleitoral fazer a apuração inicial dos fatos noticiados via Pardal. Havendo indícios concretos de irregularidade, o caso será encaminhado ao procurador regional Eleitoral com atribuição para atuar ou ao procurador-geral Eleitoral (PGE), se o fato estiver relacionado às eleições presidenciais. O Ministério Público Eleitoral tem composição híbrida, sendo integrado por membros do MPF (procuradores regionais e PGE) e dos MPs Estaduais (promotores eleitorais).

Edição: Vanessa Andrade - Redação

Com informações da Ascom do MPF Cecom/MP

Foto: Júnior Andrade – IMCOS/TRE-PI



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